O que fica, e para quem fica
O que fica de tudo o que construímos quando já não estamos por perto para decidir?
Por Alessa Moraes Rêgo
O que fica de tudo o que construímos quando já não estamos por perto para decidir?
Na prática jurídica, aprendi que o maior risco para um patrimônio não é a falta de bens, mas a falta de decisão e de planejamento. Famílias que construíram imóveis, empresas e reservas ao longo da vida veem tudo se desgastar em inventários longos, caros e, não raro, litigiosos.
O inventário mais caro é aquele que não foi planejado, porque o preço de não decidir hoje sempre chega amanhã, e normalmente, para quem tem menos condições de pagá-lo.
Existe um risco silencioso: construir um patrimônio cuja continuidade depende inteiramente da sua presença.
Planejamento sucessório não se resume a testamento. É organizar, em vida, quem recebe o quê, quando e com qual custo. A lei já reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários, a chamada legítima (Código Civil, Lei nº 10.406/2002, arts. 1.845 e 1.846). A intenção de deixar um bem para alguém precisa respeitar essas regras.
Sem planejamento, a herança pode virar um grande desafio para a família. Há casos em que os herdeiros ficam sem acesso aos bens e sem recursos para as despesas imediatas. Segurança financeira exige olhar também para a liquidez.
É nesse cenário que o consórcio pode integrar uma estratégia de expansão patrimonial. A aquisição planejada de um imóvel para locação, por exemplo, pode ampliar os bens da família e gerar uma fonte adicional de renda.
O consórcio, regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central, é uma forma disciplinada de construir patrimônio em parcelas, sem juros e sem grande desembolso inicial. Para quem pensa em sucessão, isso significa formar, aos poucos, bens que já nascem com destinação definida: este imóvel para um filho, aquele para outro, evitando que a divisão seja decidida na hora mais frágil da família.
Há ainda a proteção diante do imprevisto. Muitas cotas contam com seguro de vida que, em caso de falecimento, pode quitar o saldo devedor. A cota tem valor econômico e integra a herança: precisa constar no inventário, e os herdeiros podem dar continuidade ao pagamento ou pedir a restituição, conforme o contrato.
O consórcio, porém, não é solução isolada. Seu valor aparece quando é usado com estratégia e integrado a outros instrumentos, como doação com usufruto, cláusulas de proteção, holding patrimonial e testamento. Essa combinação conecta a aquisição planejada de bens à organização da transmissão desses bens, com foco no crescimento do patrimônio e na segurança de quem dará continuidade ao legado.
Patrimônio é o que se constrói. Legado é o que se decide. Quem planeja em vida entrega aos seus herdeiros mais do que bens: entrega clareza, segurança e a chance de ser lembrado com gratidão, e não com disputa. No fim, a pergunta não é quanto você deixa, mas o que fica, e para quem fica.

